Imperial Age - Corporate and Wealth Advisors, Lda.

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O Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento (CFEI)

O Benefício

O CFEI é um benefício fiscal correspondente a 20% do investimento elegível realizado entre 01 de julho de 2020 e 30 de junho de 2021, com o montante máximo de investimento elegível de € 5 milhões (€ 1 milhão de benefício).

São elegíveis investimentos em ativos fixos tangíveis, intangíveis e em curso (desde que não digam respeito a adiantamentos).

Este benefício fiscal opera como uma dedução à coleta total de IRC relativa ao exercício de 2020 e 2021, até à concorrência de 70% da coleta de cada exercício.

Caso as coletas totais de 2020 e 2021 se revelem insuficientes, o crédito poderá ser deduzido contra as coletas verificadas até aos exercícios de 2025 e 2026, consoante o ano de execução dos investimentos elegíveis.

Representa uma oportunidade muito interessante para empresas que: 

O que torna o CFEI uma oportunidade única

Entidades elegíveis

Não é limitado a determinados setores, abrangendo todas as entidades que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola

Postos de trabalho

Não obriga à criação de postos de trabalho

Período de reporte

Pode ser reportado por 5 exercícios

Cumulável

É cumulável com determinados incentivos financeiros

Os nossos serviços

Diagnóstico

Verificação do cumprimento dos critérios de elegibilidade, do promotor e dos investimentos, e de cumulação com outros incentivos financeiros ou fiscais. Em determinadas circunstâncias, apoiamos ainda na preparação e submissão de Pedidos de Informação Vinculativa (PIV)*

Dossier

Definição estratégica do projeto e preparação de todos os elementos que devem constar no dossier do benefício fiscal. Este é um elemento fundamental de suporte ao cálculo do benefício e que deve ser mantido pela Empresa

Acompanhamento

Apoio no preenchimento de declarações oficiais que requerem informação detalhada sobre o CFEI, menção no ABDR, verificação da manutenção dos critérios de elegibilidade e controlo dos valores de incentivo deduzidos e a reportar, em cada exercício

*Procedimento ao dispor do contribuinte mediante o qual a Administração Tributária é chamada a pronunciar-se sobre o enquadramento jurídico-tributário de uma situação concreta. Uma vez explicitado o entendimento da Administração Tributária sobre a questão colocada pelo contribuinte, esta fica vinculada aos fundamentos e argumentos aduzidos sobre aquela concreta situação tributária descrita, não podendo proceder em relação ao contribuinte/requerente, em sentido distinto daquele transmitido na informação prestada.

O que nos diferencia

01/

100% Success fee

Os nossos honorários estão integralmente dependentes do sucesso dos projetos que apoiamos, exceto se solicitada outra estrutura de honorários

02/

Faturação

Procuramos alinhar os timings de faturação com a utilização do crédito fiscal, para que os nossos clientes possam usufruir de um montante significativo do benefício já no curto prazo

03/

Melhores práticas

Os nossos trabalhos são alvo de vários níveis de revisão para garantirmos um output de elevada qualidade e incrementar a probabilidade de sucesso em candidaturas fontes de financiamento 

04/

Proatividade

Recolha autónoma de investimentos executados no âmbito de incentivos financeiros (PT2020 / PDR2020 / MAR2020) através de portais oficiais

Alguns dos nossos clientes

 Estamos disponíveis para apoiar o desenvolvimento do seu negócio